E, no dia de votação, não se esqueça de levar um documento válido com foto. Os únicos aceitos pela Justiça Eleitoral são: carteira de identidade; passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Não são aceitas certidões de nascimento ou casamento.
Em viagem
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral neste domingo não poderá votar. Nas eleições municipais não é possível o voto em trânsito. Mas isso não significa que o eleitor não tenha obrigações. Ele deverá justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Basta levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher um formulário.
Quem estiver fora do País e não puder justificar sua ausência no domingo terá até 60 dias após a eleição para regularizar a sua situação. Basta preencher um requerimento e enviá-lo ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, pelos Correios, ou entrega-lo diretamente no cartório eleitoral da cidade.
Voto obrigatório
Todas essas regras são obrigatórias para os eleitores entre 18 a 70 anos de idade e que sabem ler e escrever. O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, para os que têm mais de 70 anos ou com idade entre 16 e 18 anos.
Fonte: Agência Câmara