sábado, 6 de outubro de 2012

O que você pode e não pode fazer neste domingo de eleição

Se você ainda não sabe o seu local de votação, já passou da hora de consultá-lo. Para tanto, acesse o sítio do Tribunal Superior Eleitoral. No link “Título e local de votação”, basta informar seu nome, data de nascimento e nome da mãe para saber onde deve comparecer no domingo.
E, no dia de votação, não se esqueça de levar um documento válido com foto. Os únicos aceitos pela Justiça Eleitoral são: carteira de identidade; passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Não são aceitas certidões de nascimento ou casamento.

Em viagem
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral neste domingo não poderá votar. Nas eleições municipais não é possível o voto em trânsito. Mas isso não significa que o eleitor não tenha obrigações. Ele deverá justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Basta levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher um formulário.
Quem estiver fora do País e não puder justificar sua ausência no domingo terá até 60 dias após a eleição para regularizar a sua situação. Basta preencher um requerimento e enviá-lo ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, pelos Correios, ou entrega-lo diretamente no cartório eleitoral da cidade.

Voto obrigatório
Todas essas regras são obrigatórias para os eleitores entre 18 a 70 anos de idade e que sabem ler e escrever. O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, para os que têm mais de 70 anos ou com idade entre 16 e 18 anos.

Fonte: Agência Câmara